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Mostrando postagens de janeiro, 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.590, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. Altera a Lei n o  8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música  gospel  e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o   A Lei n o  8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei n o  7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:  “ Art. 31-A.   Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”  Art. 2 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação....